ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DAS VIAS PEDAGIADAS DO ESTADO DA BAHIA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art.1º – ASSOCIAÇÃO DOS USUÁRIOS DE PEDÁGIO DO ESTADO DA BAHIA, fundada em 15 de junho de 2011 é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Camaçari, Estado da Bahia, no endereço 2ª. TRAVESSA DAS ALMAS, Bairro: DOS 46, e foro em Camaçari-Bahia.
Art.2º - A Associação tem por finalidades:
a) Defender os interesses dos usuários de rodovias pedagiadas no Estado da Bahia;
b) Orientar os usuários de pedágios instalados nas rodovias do Estado da Bahia sobre seus direitos;
c) Fornecer informações aos órgãos oficiais sobre todo e qualquer abuso constatado contra os usuários de pedágios do Estado da Bahia;
d) Realizar palestras educativas sobre as legislações atinentes ao sistema rodoviário estadual;
e) Disponibilizar orientação jurídica, através de profissional devidamente habilitado junto a OAB/BA, para os usuários de pedágios instalados nas rodovias do Estado da Bahia;
f) Representar seus associados nas três esferas governamentais (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário);
g) Atuar junto ao Ministério Público Estadual e Federal em prol dos interesses dos associados;
h) Atuar junto ao Tribunal de Contas do Município e do Estado em prol dos interesses dos associados;
i) Representar seus associados manifestando-se contra os aumentos abusivos e ilegais das tarifas;
j) Representar seus associados junto aos órgãos responsáveis pela aprovação de duplicações nas rodovias pedagiadas;
l) Representar seus associados fiscalizando a manutenção e as sinalizações das rodovias pedagiadas;
m) Representar seus associados junto aos órgãos de proteção ambiental;
n) Fornecer informações aos órgãos oficiais de proteção ambiental sobre todo e qualquer abuso constatado contra o meio ambiente na construção, ampliação, duplicação, manutenção e sinalização das vias pedagiadas do Estado da Bahia;
o) Ingressar com ações judiciais para defender os interesses dos associados;
p) Peticionar e fazer requerimentos judiciais e administrativos na defesa dos interesses dos seus associados;
q) Representar seus associados junto ao DERBA, DETRAN, CIRETRAN, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL e demais órgãos relacionados ao trânsito de veículos automotores, na defesa dos seus interesses;
u) Representar seus associados perante o Município responsável pelas rodovias pedagiadas;
v) Realizar Fóruns de debates sobre os temas relacionados as finalidades da ASSOCIAÇÃO;
x) Ingressar com ações para reduzir ou revisar as tarifas das vias pedagiadas do Estado da Bahia;
z) Além dos itens já indicados a ASSOCIAÇÃO poderá atuar em toda e qualquer área com o objetivo de defender o interesse dos seus associados.
Parágrafo único: Na consecução de tais objetivos a ASSOCIAÇÃO poderá efetivar trabalhos de atendimento jurídico, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Art. 6º. - A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.





