sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Juiz autoriza interdição das vias alternativas ao pedágio da Concessionária Litoral Norte

Se você estava se sentindo ilhado com os pedágios do sistema BA 093, ganhou mais um motivo para chorar: taxando as vias alternativas ao pedágio da Litoral Norte de “cruzamento indevido, ”o juiz da 5ª Vara de Fazenda, Ricardo D’Ávila, baixou uma liminar determinando a instalação de obstáculos nas duas vias, até o final do processo. Apesar de decisão, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22/11), fixar um prazo de cinco dias para execução do bloqueio, a Concessionária Litoral Norte (CLN) está agora no local (22h36) avaliando a melhor forma de bloquear a Cascalheira. Já prevendo uma possível reação da prefeitura, a mesma liminar determinava também “que o Município de Camaçari abstenha-se de impedir a aludida instalação de obstáculos ou defesas metálicas no local”. Ainda assim, o prefeito Luiz Carlos Caetano informou, por telefone, ao CFF que “vai pra cima”, vai recorrer e não descansar até que as vias sejam liberadas.

Nota do Presidente da AUVPB - Ivanaldo Soares:

"Realmente nos pegou de surpresa, a liminar da 5ª vara de Fazenda, mandando bloquear  o acesso ás vias alternativas ao pedágio da CLN. Esperamos contar com o apoio da sociedade, e  autoridades do Município. O Ministério Público precisa acompanhar de perto essa decisão, para que possamos dar uma resposta a população, que está sendo prejudicada no direito de ir e vir. Diante da declaração do presidente da Câmara  José de Elísio á Radio Sucesso, hoje dia 25.11, onde declarou que a Câmara está a disposição de todos os movimentos, contrários a essa decisão. Essa atitude é um tanto quanto inteligente, e claro que iremos solicitar apoio da Câmara, e por extensão, de todos os vereadores independentes da sigla partidária, afinal está em jogo o cerceamento de um direito legal da população uma vez que o desvio está dentro do nosso Município. Na qualidade de  Presidente da AUVPB, farei todo o esforço possível para reverter essa decisão, se necessário for, iremos às ruas. Sabemos que decisão judicial não se discute, se cumpre, porem  em se tratando dessa causa, ao meu ver, a decisão é um tanto quanto injusta com a população, uma vez que não terá a sua disposição,   uma via alternativa. Espero que o Prefeito entre com recurso de imediato para derrubar essa liminar, assim procedendo, estará cumprindo o  papel de gestor do Município."

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