Se você estava se sentindo ilhado com os pedágios do sistema BA 093, ganhou mais um motivo para chorar: taxando as vias alternativas ao pedágio da Litoral Norte de “cruzamento indevido, ”o juiz da 5ª Vara de Fazenda, Ricardo D’Ávila, baixou uma liminar determinando a instalação de obstáculos nas duas vias, até o final do processo. Apesar de decisão, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22/11), fixar um prazo de cinco dias para execução do bloqueio, a Concessionária Litoral Norte (CLN) está agora no local (22h36) avaliando a melhor forma de bloquear a Cascalheira. Já prevendo uma possível reação da prefeitura, a mesma liminar determinava também “que o Município de Camaçari abstenha-se de impedir a aludida instalação de obstáculos ou defesas metálicas no local”. Ainda assim, o prefeito Luiz Carlos Caetano informou, por telefone, ao CFF que “vai pra cima”, vai recorrer e não descansar até que as vias sejam liberadas.Nota do Presidente da AUVPB - Ivanaldo Soares:
"Realmente nos pegou de surpresa, a liminar da 5ª vara de Fazenda, mandando bloquear o acesso ás vias alternativas ao pedágio da CLN. Esperamos contar com o apoio da sociedade, e autoridades do Município. O Ministério Público precisa acompanhar de perto essa decisão, para que possamos dar uma resposta a população, que está sendo prejudicada no direito de ir e vir. Diante da declaração do presidente da Câmara José de Elísio á Radio Sucesso, hoje dia 25.11, onde declarou que a Câmara está a disposição de todos os movimentos, contrários a essa decisão. Essa atitude é um tanto quanto inteligente, e claro que iremos solicitar apoio da Câmara, e por extensão, de todos os vereadores independentes da sigla partidária, afinal está em jogo o cerceamento de um direito legal da população uma vez que o desvio está dentro do nosso Município. Na qualidade de Presidente da AUVPB, farei todo o esforço possível para reverter essa decisão, se necessário for, iremos às ruas. Sabemos que decisão judicial não se discute, se cumpre, porem em se tratando dessa causa, ao meu ver, a decisão é um tanto quanto injusta com a população, uma vez que não terá a sua disposição, uma via alternativa. Espero que o Prefeito entre com recurso de imediato para derrubar essa liminar, assim procedendo, estará cumprindo o papel de gestor do Município."
Fonte: Blog Ivanaldo Soares






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